Consulta e impressão
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Tabelionato de Notas
Certidõesaté 5 dias úteis
- Prazo geral: até 5 dias úteis (Lei 6.015/1973, art. 19). CNGCE-MT art. 62
- Inteiro teor digital (matrícula indicada): até 2 horas quando solicitada no expediente; manuscritos até 5 dias. Possível prorrogação de 2 dias para buscas complexas (livros 3/4/5, regime anterior à Lei 6.015/73, levantamentos). CNGCE-MT art. 752 §2º; Prov. 94/2020-CNJ art. 8º
- Validade de certidão do RI: 30 dias. CNGCE-MT art. 754
Escrituras e comunicações
- Inventário/partilha: comunicar ao RCPN do óbito em 5 dias. CNGCE-MT art. 352
- Procurações: emissão no mesmo dia se requeridas antes do fim do expediente. Ofício Circular 309/2018-CSC-CGJ
Obrigações fiscais periódicas
- DOI – Declaração de Operações Imobiliárias: mensal (até o último dia útil do mês seguinte). IN RFB 1.112/2010
- DOITU – Operações em Terrenos da União: mensal (até o último dia útil do mês seguinte ao ato). Portaria SPU/ME 24.218/2020
Registro de Imóveis
Registros e averbações – prazos gerais
- Registro/averbação: até 30 dias (qualificação em até 15 dias). Lei 6.015/73 art. 188
- Penhora on-line: qualificação em 5 dias; sem pagamento prévio de emolumentos: 15 dias. CNGCE-MT art. 1.356 e parágrafo único
- Princípio da concentração (art. 676): qualificação/averbação/devolução em até 5 dias da determinação. CNGCE-MT art. 679
- Processo de dúvida: encaminhar ao juízo em 15 dias. CNGCE-MT art. 691
- Retificação imobiliária (averbação/abertura de matrícula): 30 dias do protocolo (título qualificado positivamente). CNGCE-MT art. 713
Títulos com prazos específicos
- Crédito Rural (pignoratícia/hipotecária; pignoratícia + hipotecária), Crédito Industrial, Crédito à Exportação, Crédito Comercial, CPR: 3 dias úteis para registrar/averbar. DL 167/67; DL 413/69; Lei 6.313/75; Lei 6.840/80; Lei 8.929/94; Lei 10.200/01
- CCI, Cédula de Crédito Bancário, SFI/AF: 15 dias para registrar/averbar. Lei 10.931/04; Lei 4.380/64 art. 61 §7º; Lei 9.514/97
- Incorporação imobiliária (condomínio edilício): 15 dias para registrar. Lei 4.591/64 art. 32 §6º
- Validade da incorporação: 180 dias; após, atualizar documentação. Lei 4.591/64 art. 32
- Apostila de Haia: 5 dias. CNGCE-MT art. 461 §4º; Prov. CNJ 62/2017 art. 9º
Obrigações fiscais periódicas
- DOI e DOITU: envios mensais conforme regras dos respectivos normativos.
Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)
Certidões e prazos de assento
- Nascimento: registro no local do parto ou residência dos pais em 15 dias (até 3 meses se a sede do cartório ficar mais de 30 km). Lei 6.015/73 art. 50; Prov. CNJ 13/2010
- Óbito: dentro de 24 horas (na impossibilidade, lavrar com a maior urgência). Lei 6.015/73 art. 78
Casamento e habilitação
- Procuração pública com poderes especiais: validade 90 dias. CC art. 1.542 §3º
- Certidões atualizadas para habilitação: emitidas até 90 dias antes do pedido. CNGCE-MT art. 1471 §6º
- Validade da habilitação: 90 dias. CNGCE-MT art. 1471 §3º; Lei 6.015/73 art. 106
- Anotação com remissão e comunicações: 5 dias.
- Apostila de Haia: 5 dias. CNGCE-MT art. 461 §4º; Prov. CNJ 62/2017
Protesto de Títulos e Documentos de Dívida
Prazos operacionais
- Protocolização: títulos apresentados no expediente devem ser protocolizados em 24 horas na ordem de chegada. Lei 9.492/97 art. 4º
- Intimação do devedor: expedir em 24 horas após protocolo. CNGCE-MT art. 521
- Prorrogação por força maior: se a intimação ocorrer no último dia ou além, prorroga para o próximo dia útil. Lei 9.492/97 art. 13
- Registro do protesto: 3 dias úteis da protocolização (exclui o dia do protocolo, inclui o do vencimento; dia não útil sem expediente bancário). Lei 9.492/97 art. 12 §§1º-2º
- Comunicar pagamento ao apresentante: 24 horas. CNGCE-MT art. 525
- Certidões: 5 dias. Lei 9.492/97 art. 27
Registro de Títulos e Documentos (RTD) & Pessoas Jurídicas
Prazos principais
- Certidões: 5 dias. Lei 6.015/73 art. 19; CNGCE-MT art. 62; CNGCE-MT art. 1.746
- Análise de documentos: 15 dias. Lei 6.015/73 art. 198 III; CNGCE-MT art. 573 §3º; arts. 1.722 e 1.747 (Notificação Extrajudicial)
- Registros em geral: 30 dias. Lei 6.015/73 art. 188; CNGCE-MT art. 573 §2º
- Registros de cédulas: 3 dias. DL 167/67; DL 413/69; CNGCE-MT art. 573 §3º II; CNGCE-MT art. 855 (CCB)
- Diligências de notificação: 1ª em 15 dias; realizar 3 diligências em até 30 dias. CNGCE-MT art. 1.736 e 1.046
- Apostila de Haia: 5 dias. CNGCE-MT art. 461 §4º; Prov. CNJ 62/2017
- DOI/DOITU: envios mensais.
CEI/MT – Alienação Fiduciária (Fluxo resumido)
Prazos em dias úteis quando indicado.
| Etapa | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Qualificação e orçamento | 3 dias úteis | Reunião 09/08/2018 |
| Requalificar título (CEF) | 3 dias úteis | Reunião 22/08/2018 |
| Depósito prévio de emolumentos (CEF) | 3 dias úteis | Reunião 22/08/2018 |
| Repasse de emolumentos (CEI-AF) | 1 dia útil | Reunião 09/08/2018 |
| Protocolar e comunicar nº do protocolo (Livro 1) | 2 dias úteis | Reunião 09/08/2018 |
| Gerar intimação no sistema CEI-AF | 3 dias úteis | Reunião 09/08/2018 |
| Enviar para RTD | 1 dia útil | Reunião 09/08/2018 |
| RTD – 1ª diligência | até 15 dias corridos | CNGCE-MT art. 1.046 |
| RTD – 3 diligências | até 30 dias | CNGCE-MT art. 1.046 |
| Havendo intimação pessoal – expedir certidão (mora/purgação) | 3 dias úteis | Reunião 22/08/2018 |
| Oficiar credor sobre prazo 120 dias p/ consolidação ou depósito | 3 dias úteis | Reunião 22/08/2018 |
| Sem intimação pessoal – consultar CEF sobre edital | 3 dias úteis | Reunião 09/08/2018 |
| Resposta CEF p/ edital | 3 dias úteis | Reunião 22/08/2018 |
| Se positiva – orçamento conforme tabela | 3 dias úteis | Reunião 09/08/2018 |
| Elaborar edital e enviar p/ publicação | 3 dias úteis | CNGCE-MT art. 1.481 |
| Intimação por edital – expedir certidão (mora/purgação) | 3 dias úteis após último edital | Reunião 22/08/2018 |
| ITBI – emissão de guia (a requerimento do credor) | 3 dias úteis | Reunião 22/08/2018 |
| Com ITBI quitado – averbar consolidação | 5 dias úteis (se requerido em até 120 dias da ciência) | Reunião 22/08/2018 |
| Cancelamento pelo credor – encerrar & comunicar | 3 dias úteis | Reunião 22/08/2018 |
| Decurso de 120 dias sem requerer consolidação – encerrar | 5 dias úteis | Reunião 22/08/2018 |
| Recibos definitivos anexados à CEI-AF | 5 dias úteis após cada fase | Reunião 22/08/2018 |
| Baixa de contrato pela CEF | 5 dias do envio do lote | Reunião 09/10/2018 |
Programa Minha Casa, Minha Vida (Casa Verde e Amarela)
Prazos e exigências
- Qualificação & registro/averbação ou devolução: até 15 dias da entrada. CNGCE-MT art. 63
- Exigências: todas de uma só vez, por escrito, fundamentadas. CNGCE-MT art. 63 §1º
- Reingresso dentro da prenotação: estando em ordem, registrar/averbar em 10 dias. CNGCE-MT art. 63 §2º
- Descumprimento: multa (mínimo 20% dos emolumentos) sem prejuízo de outras sanções. CNGCE-MT art. 63 §3º
Envios periódicos & obrigações acessórias
Corregedoria / Diretoria / TJMT / Sistemas
- Autocorreção: semestral, anexar no GIF. CNGCE-MT art. 38
- Afastamentos & ausências (>10 dias): comunicar ao Juiz Corregedor Permanente. CNGCE-MT art. 37
- Relatório de inexistência ao COAF no GIF: até 10 de janeiro e 10 de julho. CNGCE-MT art. 97 §4º
- Malote Digital/E-mail: diariamente. Prov. CNJ 25/2012
- Selo digital ao TJMT: informar diariamente (até 0h do dia seguinte). CNGCE-MT art. 281 §4º
Prevenção à lavagem – SISCOAF (CNJ Prov. 88/2019 e 90/2020)
Comunicações de operações suspeitas e obrigatórias conforme hipóteses dos arts. 20, 23–28 (valores em espécie ≥ R$ 30.000, títulos ao portador, ganhos atípicos, doações sem vínculo etc.).
Centrais & cadastros
- CENSEC (RCTO, CESDI, CEP, CNSIP): quinzenal. CNGCE-MT art. 147; Prov. CNJ 18/2012
- CRC – Central de Informações do RCPN: conforme Prov. CNJ 46/2015. CNGCE-MT art. 148
- SIRC/INSS: remessas regulares dos atos do RCPN. CNGCE-MT art. 149 §1º
- CEI/MT: enviar livros (a partir de 01/01/1976; protesto: últimos 5 anos) e alimentar diariamente em até 10 dias do ato; certidões via CEI em até 5 dias úteis (ou 10 sem internet). CNGCE-MT arts. 99–101, 120–121
- Justiça Aberta (CNJ): inserir dados até o dia 15/01 e 15/07 (ou dia útil seguinte); atualizar alterações em até 10 dias. CNGCE-MT art. 150; Prov. CNJ 24/2012
- CNIB – Indisponibilidade: consulta diária. CNGCE-MT art. 151; Prov. CNJ 39/2014
- RURANET – Aquisições por estrangeiro: trimestral (até 10º dia útil de jan/abr/jul/out). CNGCE-MT art. 152 §1º
Financeiro & prestação de contas
- Balancete mensal (GIF): até o dia 10 do mês seguinte. CNGCE-MT art. 160
- Excedente do extrateto – FUNAJURIS: até o dia 10. CNGCE-MT art. 160
- Taxa judiciária (Lei 8.033/2003): até o 5º dia útil do mês seguinte. CNGCE-MT art. 276 §1º
- Balanço anual: enviar em janeiro (até o 10º dia útil de fevereiro). Prov. CNJ 45/2015 art. 10
Envios específicos do RCPN a órgãos externos
- FUNAI – nascimentos indígenas: imediato. Resolução conjunta CNJ/CNMP nº 3/2012 §6º
- Justiça Eleitoral – óbitos: até dia 15 de cada mês. Código Eleitoral art. 71 §3º; Prov. TRE nº 7/2018; Res. Conjunta CNJ nº 6/2020
- Exército – óbitos (masculino 17–45): conforme CNGCE-MT art. 1558; Lei 4.375/64
- Corregedoria – óbitos em hospital: até dia 10 mensal. CNGCE-MT art. 1457
- SEPLAG-MT – óbitos: conforme CNGCE-MT art. 1558
- Defensoria Pública – registros sem paternidade: mensal. Lei/MT 8.825/2008; Of. 14/2008 CGJ/DOF
- SEFAZ-MT/GOI – óbitos: mensal (via canal indicado).
- IBGE – nascimentos/casamentos/óbitos: trimestral, até o 8º dia de jan/abr/jul/out. Lei 6.015/73 art. 49; Lei 5.534/1968
- Receita Federal (SERC/CEI) – óbitos de estrangeiros: até dia 5 mensal. Lei 6.015/73 art. 80 par. ún.
- SSP/UF do RG do falecido – comunicar óbito: até dia 5 mensal. Lei 6.015/73 art. 80 par. ún.; CNGCE-MT art. 1558
Observação: contagem de prazos no âmbito das serventias extrajudiciais é, como regra, em dias corridos (art. 132 CC), salvo disposição em contrário. CNGCE-MT art. 3º I