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Corregedoria-Geral da Justiça (MT) • Códigos, Leis e Provimentos

Prazo das Serventias por Atribuição

Atualizado: 18/10/2025 Base normativa - CGJ-MT Poder Judiciário de Mato Grosso

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Tabelionato de Notas

Certidõesaté 5 dias úteis
  • Prazo geral: até 5 dias úteis (Lei 6.015/1973, art. 19). CNGCE-MT art. 62
  • Inteiro teor digital (matrícula indicada): até 2 horas quando solicitada no expediente; manuscritos até 5 dias. Possível prorrogação de 2 dias para buscas complexas (livros 3/4/5, regime anterior à Lei 6.015/73, levantamentos). CNGCE-MT art. 752 §2º; Prov. 94/2020-CNJ art. 8º
  • Validade de certidão do RI: 30 dias. CNGCE-MT art. 754
Escrituras e comunicações
  • Inventário/partilha: comunicar ao RCPN do óbito em 5 dias. CNGCE-MT art. 352
  • Procurações: emissão no mesmo dia se requeridas antes do fim do expediente. Ofício Circular 309/2018-CSC-CGJ
Obrigações fiscais periódicas
  • DOI – Declaração de Operações Imobiliárias: mensal (até o último dia útil do mês seguinte). IN RFB 1.112/2010
  • DOITU – Operações em Terrenos da União: mensal (até o último dia útil do mês seguinte ao ato). Portaria SPU/ME 24.218/2020

Registro de Imóveis

Registros e averbações – prazos gerais
  • Registro/averbação: até 30 dias (qualificação em até 15 dias). Lei 6.015/73 art. 188
  • Penhora on-line: qualificação em 5 dias; sem pagamento prévio de emolumentos: 15 dias. CNGCE-MT art. 1.356 e parágrafo único
  • Princípio da concentração (art. 676): qualificação/averbação/devolução em até 5 dias da determinação. CNGCE-MT art. 679
  • Processo de dúvida: encaminhar ao juízo em 15 dias. CNGCE-MT art. 691
  • Retificação imobiliária (averbação/abertura de matrícula): 30 dias do protocolo (título qualificado positivamente). CNGCE-MT art. 713
Títulos com prazos específicos
  • Crédito Rural (pignoratícia/hipotecária; pignoratícia + hipotecária), Crédito Industrial, Crédito à Exportação, Crédito Comercial, CPR: 3 dias úteis para registrar/averbar. DL 167/67; DL 413/69; Lei 6.313/75; Lei 6.840/80; Lei 8.929/94; Lei 10.200/01
  • CCI, Cédula de Crédito Bancário, SFI/AF: 15 dias para registrar/averbar. Lei 10.931/04; Lei 4.380/64 art. 61 §7º; Lei 9.514/97
  • Incorporação imobiliária (condomínio edilício): 15 dias para registrar. Lei 4.591/64 art. 32 §6º
  • Validade da incorporação: 180 dias; após, atualizar documentação. Lei 4.591/64 art. 32
  • Apostila de Haia: 5 dias. CNGCE-MT art. 461 §4º; Prov. CNJ 62/2017 art. 9º
Obrigações fiscais periódicas
  • DOI e DOITU: envios mensais conforme regras dos respectivos normativos.

Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)

Certidões e prazos de assento
  • Nascimento: registro no local do parto ou residência dos pais em 15 dias (até 3 meses se a sede do cartório ficar mais de 30 km). Lei 6.015/73 art. 50; Prov. CNJ 13/2010
  • Óbito: dentro de 24 horas (na impossibilidade, lavrar com a maior urgência). Lei 6.015/73 art. 78
Casamento e habilitação
  • Procuração pública com poderes especiais: validade 90 dias. CC art. 1.542 §3º
  • Certidões atualizadas para habilitação: emitidas até 90 dias antes do pedido. CNGCE-MT art. 1471 §6º
  • Validade da habilitação: 90 dias. CNGCE-MT art. 1471 §3º; Lei 6.015/73 art. 106
  • Anotação com remissão e comunicações: 5 dias.
  • Apostila de Haia: 5 dias. CNGCE-MT art. 461 §4º; Prov. CNJ 62/2017

Protesto de Títulos e Documentos de Dívida

Prazos operacionais
  • Protocolização: títulos apresentados no expediente devem ser protocolizados em 24 horas na ordem de chegada. Lei 9.492/97 art. 4º
  • Intimação do devedor: expedir em 24 horas após protocolo. CNGCE-MT art. 521
  • Prorrogação por força maior: se a intimação ocorrer no último dia ou além, prorroga para o próximo dia útil. Lei 9.492/97 art. 13
  • Registro do protesto: 3 dias úteis da protocolização (exclui o dia do protocolo, inclui o do vencimento; dia não útil sem expediente bancário). Lei 9.492/97 art. 12 §§1º-2º
  • Comunicar pagamento ao apresentante: 24 horas. CNGCE-MT art. 525
  • Certidões: 5 dias. Lei 9.492/97 art. 27

Registro de Títulos e Documentos (RTD) & Pessoas Jurídicas

Prazos principais
  • Certidões: 5 dias. Lei 6.015/73 art. 19; CNGCE-MT art. 62; CNGCE-MT art. 1.746
  • Análise de documentos: 15 dias. Lei 6.015/73 art. 198 III; CNGCE-MT art. 573 §3º; arts. 1.722 e 1.747 (Notificação Extrajudicial)
  • Registros em geral: 30 dias. Lei 6.015/73 art. 188; CNGCE-MT art. 573 §2º
  • Registros de cédulas: 3 dias. DL 167/67; DL 413/69; CNGCE-MT art. 573 §3º II; CNGCE-MT art. 855 (CCB)
  • Diligências de notificação: 1ª em 15 dias; realizar 3 diligências em até 30 dias. CNGCE-MT art. 1.736 e 1.046
  • Apostila de Haia: 5 dias. CNGCE-MT art. 461 §4º; Prov. CNJ 62/2017
  • DOI/DOITU: envios mensais.

CEI/MT – Alienação Fiduciária (Fluxo resumido)

Prazos em dias úteis quando indicado.

EtapaPrazoBase
Qualificação e orçamento3 dias úteisReunião 09/08/2018
Requalificar título (CEF)3 dias úteisReunião 22/08/2018
Depósito prévio de emolumentos (CEF)3 dias úteisReunião 22/08/2018
Repasse de emolumentos (CEI-AF)1 dia útilReunião 09/08/2018
Protocolar e comunicar nº do protocolo (Livro 1)2 dias úteisReunião 09/08/2018
Gerar intimação no sistema CEI-AF3 dias úteisReunião 09/08/2018
Enviar para RTD1 dia útilReunião 09/08/2018
RTD – 1ª diligênciaaté 15 dias corridosCNGCE-MT art. 1.046
RTD – 3 diligênciasaté 30 diasCNGCE-MT art. 1.046
Havendo intimação pessoal – expedir certidão (mora/purgação)3 dias úteisReunião 22/08/2018
Oficiar credor sobre prazo 120 dias p/ consolidação ou depósito3 dias úteisReunião 22/08/2018
Sem intimação pessoal – consultar CEF sobre edital3 dias úteisReunião 09/08/2018
Resposta CEF p/ edital3 dias úteisReunião 22/08/2018
Se positiva – orçamento conforme tabela3 dias úteisReunião 09/08/2018
Elaborar edital e enviar p/ publicação3 dias úteisCNGCE-MT art. 1.481
Intimação por edital – expedir certidão (mora/purgação)3 dias úteis após último editalReunião 22/08/2018
ITBI – emissão de guia (a requerimento do credor)3 dias úteisReunião 22/08/2018
Com ITBI quitado – averbar consolidação5 dias úteis (se requerido em até 120 dias da ciência)Reunião 22/08/2018
Cancelamento pelo credor – encerrar & comunicar3 dias úteisReunião 22/08/2018
Decurso de 120 dias sem requerer consolidação – encerrar5 dias úteisReunião 22/08/2018
Recibos definitivos anexados à CEI-AF5 dias úteis após cada faseReunião 22/08/2018
Baixa de contrato pela CEF5 dias do envio do loteReunião 09/10/2018

Programa Minha Casa, Minha Vida (Casa Verde e Amarela)

Prazos e exigências
  • Qualificação & registro/averbação ou devolução: até 15 dias da entrada. CNGCE-MT art. 63
  • Exigências: todas de uma só vez, por escrito, fundamentadas. CNGCE-MT art. 63 §1º
  • Reingresso dentro da prenotação: estando em ordem, registrar/averbar em 10 dias. CNGCE-MT art. 63 §2º
  • Descumprimento: multa (mínimo 20% dos emolumentos) sem prejuízo de outras sanções. CNGCE-MT art. 63 §3º

Envios periódicos & obrigações acessórias

Corregedoria / Diretoria / TJMT / Sistemas
  • Autocorreção: semestral, anexar no GIF. CNGCE-MT art. 38
  • Afastamentos & ausências (>10 dias): comunicar ao Juiz Corregedor Permanente. CNGCE-MT art. 37
  • Relatório de inexistência ao COAF no GIF: até 10 de janeiro e 10 de julho. CNGCE-MT art. 97 §4º
  • Malote Digital/E-mail: diariamente. Prov. CNJ 25/2012
  • Selo digital ao TJMT: informar diariamente (até 0h do dia seguinte). CNGCE-MT art. 281 §4º
Prevenção à lavagem – SISCOAF (CNJ Prov. 88/2019 e 90/2020)

Comunicações de operações suspeitas e obrigatórias conforme hipóteses dos arts. 20, 23–28 (valores em espécie ≥ R$ 30.000, títulos ao portador, ganhos atípicos, doações sem vínculo etc.).

Centrais & cadastros
  • CENSEC (RCTO, CESDI, CEP, CNSIP): quinzenal. CNGCE-MT art. 147; Prov. CNJ 18/2012
  • CRC – Central de Informações do RCPN: conforme Prov. CNJ 46/2015. CNGCE-MT art. 148
  • SIRC/INSS: remessas regulares dos atos do RCPN. CNGCE-MT art. 149 §1º
  • CEI/MT: enviar livros (a partir de 01/01/1976; protesto: últimos 5 anos) e alimentar diariamente em até 10 dias do ato; certidões via CEI em até 5 dias úteis (ou 10 sem internet). CNGCE-MT arts. 99–101, 120–121
  • Justiça Aberta (CNJ): inserir dados até o dia 15/01 e 15/07 (ou dia útil seguinte); atualizar alterações em até 10 dias. CNGCE-MT art. 150; Prov. CNJ 24/2012
  • CNIB – Indisponibilidade: consulta diária. CNGCE-MT art. 151; Prov. CNJ 39/2014
  • RURANET – Aquisições por estrangeiro: trimestral (até 10º dia útil de jan/abr/jul/out). CNGCE-MT art. 152 §1º
Financeiro & prestação de contas
  • Balancete mensal (GIF): até o dia 10 do mês seguinte. CNGCE-MT art. 160
  • Excedente do extrateto – FUNAJURIS: até o dia 10. CNGCE-MT art. 160
  • Taxa judiciária (Lei 8.033/2003): até o 5º dia útil do mês seguinte. CNGCE-MT art. 276 §1º
  • Balanço anual: enviar em janeiro (até o 10º dia útil de fevereiro). Prov. CNJ 45/2015 art. 10
Envios específicos do RCPN a órgãos externos
  • FUNAI – nascimentos indígenas: imediato. Resolução conjunta CNJ/CNMP nº 3/2012 §6º
  • Justiça Eleitoral – óbitos: até dia 15 de cada mês. Código Eleitoral art. 71 §3º; Prov. TRE nº 7/2018; Res. Conjunta CNJ nº 6/2020
  • Exército – óbitos (masculino 17–45): conforme CNGCE-MT art. 1558; Lei 4.375/64
  • Corregedoria – óbitos em hospital: até dia 10 mensal. CNGCE-MT art. 1457
  • SEPLAG-MT – óbitos: conforme CNGCE-MT art. 1558
  • Defensoria Pública – registros sem paternidade: mensal. Lei/MT 8.825/2008; Of. 14/2008 CGJ/DOF
  • SEFAZ-MT/GOI – óbitos: mensal (via canal indicado).
  • IBGE – nascimentos/casamentos/óbitos: trimestral, até o 8º dia de jan/abr/jul/out. Lei 6.015/73 art. 49; Lei 5.534/1968
  • Receita Federal (SERC/CEI) – óbitos de estrangeiros: até dia 5 mensal. Lei 6.015/73 art. 80 par. ún.
  • SSP/UF do RG do falecido – comunicar óbito: até dia 5 mensal. Lei 6.015/73 art. 80 par. ún.; CNGCE-MT art. 1558

Observação: contagem de prazos no âmbito das serventias extrajudiciais é, como regra, em dias corridos (art. 132 CC), salvo disposição em contrário. CNGCE-MT art. 3º I