Valores calculados conforme Item 07 da Tabela de custas em vigor.
Para calcular o valor da Escritura, deve-se observar o seguinte:
Primeiro - O preço do ato praticado será calculado de acordo com os valores determinados pelos parâmetros a seguir, prevalecendo o que for maior:
a) preço ou valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelos interessados (Valor declarado);
b) valor tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou o valor da avaliação do imóvel rural aceito pelo órgão federal competente, considerando o valor da terra nua, as acessões e as benfeitorias (Valor do IPTU ou ITR quando rural;
c) base de cálculo utilizada para o recolhimento do imposto de transmissão “inter vivos” de bens imóveis (Valor do ITBI ou ITCD).
Segundo - Nas escrituras onde constar mais de um contrato de qualquer natureza, ainda que se refiram às mesmas partes, contar-se-á por inteiro o emolumento de cada ato, podendo, neste caso e na hipótese de permuta, ultrapassar o valor máximo estabelecido na tabela de emolumentos.
Ex. - Escritura de Abertura de Crédito com Garantia Hipotecária.
São 2 (Dois) contratos referindo-se as mesmas partes, sendo 1º contrato (Escritura de Abertura de Crédito) e o 2º contrato (Escritura de Garantia Hipotecária)
Terceiro - O valor da escritura que contenha mais de um imóvel será cobrado da seguinte forma: pelo primeiro imóvel será cobrado o emolumento integral. Por imóvel que acrescer, será cobrado um quarto (1/4) dos emolumentos, podendo neste caso ultrapassar o valor máximo estabelecido na Tabela de Emolumentos.
Ex. - Escritura de Compra e Venda com 03 (Três) imóveis.
Cada imóvel avaliado em R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
1º Imóvel – R$ 2.300,12 – Valor inteiro
2º Imóvel – R$ 575,03 – ¼ do valor
3º Imóvel – R$ 575,03 – ¼ do valor
Valor total da Escritura: R$ 3.450,18