Conceito: É um instrumento público, lavrada em Tabelionato ou Cartório de Notas, é o modo mais seguro de outorga do mandato, porque o outorgante será identificado e qualificado no momento da lavratura da procuração, e o tabelião responde, perante terceiros, pela segurança jurídica do ato.
A procuração é um instrumento de mandato, sendo o mandato o ato pelo qual alguém confere poderes à outra pessoa para esta agir em seu nome, na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para a execução de respectivas finalidades.
A procuração pode ter ou não prazo de validade, conforme a vontade do outorgante e conforme expresso no artigo 682 do Código Civil Brasileiro cessa o mandato:
I – pela revogação ou pela renúncia;
II – pela morte ou interdição de uma das partes;
III – pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para exercê-los;
IV – pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
TIPOS COMUNS DE PROCURAÇÕES:
Procuração ‘Ad Judicia’;
Procuração previdenciária;
Procuração para movimentar contas bancárias;
Procuração para venda de imóveis;
Procuração para venda de veículos;
Procuração para matrícula em cursos;
Procuração para inventário e partilha.