Conceito: Pessoa Jurídica é todo ente formado por única pessoa natural, por coletividade de pessoas, ou pela coletividade de bens, que adquirem personalidade jurídica própria, com a força que determina a nossa Lei, visando a consecução de certos fins.
Conforme art. 44 do Código Civil Brasileiro são Pessoas Jurídicas de Direito Privado: As Associações, as Sociedades, as Fundações, as Organizações Religiosas os Partidos Políticos e as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada EIRELI. Estas entidades deverão ser registradas no setor do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com exceção dos Partidos Políticos e as que contêm Atividades Empresárias.