comunicacao@cartoriosorriso.com.br

Horário de Atendimento das 09:00h às 17:00h

Fundações

Luz de fundo do cliente empresa do vintage

As fundações privadas são entidades de direito privado com finalidade altruística, ou seja, amor ao próximo, dotadas de personalidade jurídica. Elas são administradas segundo as determinações de seus fundamentos e criadas por vontade de um instituidor, que pode ser pessoa física ou jurídica capaz de designar um patrimônio no ato da sua constituição. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública (inter vivos) ou testamento (mortis causa), dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser a maneira de administrá- la. Conforme art. 62 a 69 do Código Civil Brasileiro.

Documentos necessários para registro de uma Fundação:

Parecer do Ministério Público; Testamento ou Escritura Pública de Constituição da Fundação; Ata de Eleição e Posse dos Administradores (caso não tenha descrito a diretoria na Escritura de Constituição de Fundação); e, Requerimento, tudo em duas vias originais, no mínimo. (o Testamento ou a
Escritura poderá ser fotocópia autenticada).

OBS: Os documentos de Constituição da Fundação serão visados e assinados, pelo representante legal e por um advogado com a indicação do nº da OAB.