As fundações privadas são entidades de direito privado com finalidade altruística, ou seja, amor ao próximo, dotadas de personalidade jurídica. Elas são administradas segundo as determinações de seus fundamentos e criadas por vontade de um instituidor, que pode ser pessoa física ou jurídica capaz de designar um patrimônio no ato da sua constituição. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública (inter vivos) ou testamento (mortis causa), dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser a maneira de administrá- la. Conforme art. 62 a 69 do Código Civil Brasileiro.
Documentos necessários para registro de uma Fundação:
Parecer do Ministério Público; Testamento ou Escritura Pública de Constituição da Fundação; Ata de Eleição e Posse dos Administradores (caso não tenha descrito a diretoria na Escritura de Constituição de Fundação); e, Requerimento, tudo em duas vias originais, no mínimo. (o Testamento ou a
Escritura poderá ser fotocópia autenticada).
OBS: Os documentos de Constituição da Fundação serão visados e assinados, pelo representante legal e por um advogado com a indicação do nº da OAB.