AUTENTICAÇÃO
Conceito: Autenticação é a reprodução (fotocópia) de um documento, na qual o Tabelião e seus prepostos atestam que a fotocópia autenticada é fiel e idêntica ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.
O que é Necessário:
Apresentação dosdocumentos originais do quais as cópias serão autenticadas.
Como é feita?
A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução (fotocópia) do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário juntamente com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a fotocópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é afixado um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do Tabelião ou escrevente responsável.
É vedada autenticação cuja fotocópia possua trecho apagado, danificado ou rasurado que proporcione dúvida, ou seja, ilegível ou de difícil leitura, não permitindo ainda o uso de corretivo. É vedado ao Tabelião autenticar documentos quando não idêntico ao original, sobretudo quando tem ciência da substituição de folhas.
Veja procedimentos relacionados à autenticação de documentos na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. CNGCE Atualizada.