As associações são pessoas jurídicas de direito privado que resultam da união de pessoas para fins não econômicos. Formalmente, associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses, e que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos.
Documentos Necessários Para o Registro de Associações:
1 – Requerimento, dirigido ao Serviço Cartorário de Pessoa Jurídica, assinado preferencialmente pelo presidente.
2 – Edital de convocação;
3 – Ata de Assembleia Geral de Constituição, eleição e posse da primeira diretoria e aprovação do Estatuto Social, constando nome dos fundadores;
4 – Estatuto Social;
5 – Ata e Estatuto Social, deve ser rubricado pelos representantes legais em todas as páginas. Ao final, devem constar todas as assinaturas, com firma reconhecida do presidente, secretário e tesoureiro;
5.1 – De acordo com a Lei n. 8.906/94, Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, deve figurar ainda o visto do advogado com o número de registro na OAB com firma reconhecida na Ata que aprova o Estatuto, e no Estatuto Social;
5.2 – O Estatuto Social deve obrigatoriamente estar adequado ao Código Civil nos artigos 53 a 61 da lei 10.406/2002;
6 – Lista de presença, contendo as respectivas assinaturas;
7 – Todos os documentos deverão ser em 02 vias originais.
Caso necessite de analise da documentação ou qualquer duvida envie um e-mail para: pessoajuridica@cartoriosorriso.com.br