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Tipos de Escrituras

Tipos de Escrituras

Feche a casa de brinquedo de madeira com mulher assina um contrato de compra ou hipoteca de uma casa, conceito imobiliário.

ESCRITURA PÚBLICA

Conceito: A Escritura Pública é um ato praticado perante o Notário, que contém a manifestação de vontade das partes em realizar um negócio ou declarar uma situação juridicamente relevante.

Quando da lavratura da Escritura Pública, o Notário ouve qual é a necessidade das partes e as aconselha, apresentando a melhor solução jurídica para o que pretendem. Nesse processo também verifica a possibilidade jurídica do negócio, identifica as pessoas que dele participam e avalia suas capacidades civis, analisa os documentos exigidos, e por fim, traduz a vontade das partes para a linguagem técnica jurídica da Escritura Pública.

O Artigo 108 Código Civil Brasileiro, diz que não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

TIPOS DE ESCRITURAS:

Escritura de abertura de crédito

Escritura de cessão de direitos hereditários

Escritura de confissão de dívida

Escritura de declaração

Escritura de declaração de união estável

Escritura de doação

Escritura de emancipação

Escritura de garantia hipotecária ou hipoteca

Escritura de instituição de usufruto

Escritura de Inventário e Partilha

Escritura de permuta

Escritura de renúncia de direitos hereditários

Escritura de revogação de procuração ou renúncia de poderes

Escritura de venda e compra