Conceito:
A Escritura de Renúncia de Direitos Hereditários é o ato onde o herdeiro, não tendo interesse na herança, renuncia, abrindo mão da mesma, sem importar quem aproveitará a mesma, passando seus direitos ao monte-mór.
Documentação necessária do renunciante:
Documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros), CPF, certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado/divorciado), e Escritura de Pacto Antenupcial Registrada (quando casados pelo regime da comunhão universal/separação de bens depois de 1977), endereço e profissão.
OBS. Se casados, os documentos são de ambos os cônjuges.
Outro documento a ser apresentado:
Certidão de Óbito do de falecido.