Conceito: A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais de um menor (de 16 e 17 anos) renunciam ao seu poder familiar em relação a este menor, alegando que ele está apto para todos os atos da vida civil. Com ela, o menor se torna, por concessão de seus pais, absolutamente capaz, e responsável civilmente por todos os seus atos.
Documentação dos pais e do menor:
Documento de identificação (RG, CNH e outros); CPF; Certidão de Nascimento (se solteiros); Certidão de Casamento (se casado/divorciado); endereço; profissão.