Conceito: A Doação é o ato em que uma pessoa, por liberdade, transfere do seu patrimônio, bens ou vantagens para o de outra.
O doador poderá estabelecer na doação a reserva de usufruto, o que o permitirá usufruir o bem doado enquanto estiver vivo (veremos sobre usufruto mais adiante).
O doador, também poderá gravar o bem doado com algumas cláusulas específicas, para proteger o patrimônio da prole ou por outro motivo.
As clausulas são as seguintes:
a) Cláusula de incomunicabilidade – O bem doado é transmitido somente ao donatário, assim, qualquer que seja o seu regime de bens (se já casado) o bem doado não se comunicará ao cônjuge, nem ao futuro cônjuge;
b) Cláusula de impenhorabilidade – O bem doado não poderá ser penhorado para garantia de pagamento futuro aos credores, mesmo que o donatário tenha contraído dívidas (anteriores a doação) ou que venha a contraí-las (posteriores a doação);
c) Cláusula de inalienabilidade – O bem não poderá ser alienado (vendido). A inalienabilidade poderá ser vitalícia ou temporária. Tal cláusula implica também a impenhorabilidade e incomunicabilidade;
d) Cláusula de reversão – Se o donatário falecer antes do doador, o bem que fora doado retornará ao patrimônio do doador.
Documentos necessários das partes:
Doador Pessoa Física:
Documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros); CPF; Certidão de Nascimento (se solteiro); Certidão de Casamento (se casado/divorciado), e Escritura de Pacto Antenupcial Registrada (quando casados pelo regime da comunhão universal/separação de bens depois de 1977); endereço; profissão.
OBS. Se casados, os documentos são de ambos os cônjuges.
Doadora Pessoa Jurídica:
Cartão do CNPJ, contrato social, alterações contratuais e consolidação ou estatuto e ata de eleição e posse, certidão atualizada da Junta Comercial ou certidão simplificada do registro de pessoa jurídica, documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros) (sócio/representante), CPF (sócio/representante), certidão negativa de débitos com a Previdência Social (INSS), Certidão Negativa da Receita Federal.
OBS. Caso seja representada por Procurador, original ou copia autenticada da Procuração
Donatário Pessoa Física:
Documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros), CPF, certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado/divorciado), e Escritura de Pacto Antenupcial registrada (quando casados pelo regime da comunhão universal/separação de bens depois de 1977), endereço, profissão.
Donatária Pessoa Jurídica:
Cartão do CNPJ, contrato social, alterações contratuais e consolidação ou estatuto e ata de eleição e posse, certidão atualizada da Junta Comercial ou certidão simplificada do Registro de Pessoa Jurídica, ou certidão simplificada do Registro de Pessoa Jurídica, documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros) (sócio/representante), CPF (sócio/representante).
OBS. Caso seja representada por procurador, original ou cópia autenticada da procuração.
Documentação para imóvel urbano:
Matrícula do Imóvel Atualizada (Válida por 30 dias após a data de expedição); Carnê de IPTU (Ano vigente) ou Certidão de Valor Venal; Certidão de Débitos Municipais, Link para emissão: www.sorriso.mt.gov.br, Estaduais, Link para emissão: www.sefaz.mt.gov.br, Federais, Link para emissão: www.receita.fazenda.gov.br , Certidão de Débitos Trabalhistas, Link para emissão: www.tst.jus.br, Certidão de Ações Cíveis e Criminais, Link para emissão: www.tjmt.jus.br e Certidão de Débitos Condominiais, podem ser dispensadas pelo donatário); Gia de ITCD e comprovante de pagamento.
Documentação para Imóvel Rural:
Matrícula do Imóvel Atualizada (Válida por 30 dias após a data de expedição); Carnê de IPTU (Ano vigente) ou Certidão de Valor Venal; Certidão de Débitos Municipais, Link para emissão: www.sorriso.mt.gov.br, Estaduais, Link para emissão: www.sefaz.mt.gov.br, Federais, Link para emissão: www.receita.fazenda.gov.br , Certidão de Débitos Trabalhistas, Link para emissão: www.tst.jus.br, Certidão de Ações Cíveis e Criminais, Link para emissão: www.tjmt.jus.br e Certidão de Débitos Condominiais, podem ser dispensadas pelo donatário); Gia de ITCD e comprovante de pagamento; CCIR – 2020; Certidão de Quitação do ITR expedida pela Receita Federal ou Recibo da entrega dos ITR’s dos últimos 5 anos.