Conceito: A Escritura de Declaração, é um ato onde uma ou mais pessoas comparecem declarando algo, tornando tal fato Público.
Documentação necessária dos declarantes:
Pessoa Física:
Documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros); CPF; Certidão de Nascimento (se solteiro); Certidão de Casamento (se casado/divorciado), e Escritura de Pacto Antenupcial Registrada (quando casados pelo regime da comunhão universal/separação de bens depois de 1977); endereço; profissão.
OBS. Se casados, os documentos são de ambos os cônjuges.
Pessoa Jurídica:
Cartão do CNPJ, contrato social, alterações contratuais e consolidação ou estatuto e ata de eleição e posse, certidão atualizada da Junta Comercial ou certidão simplificada do registro de pessoa jurídica, documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros) (sócio/representante), CPF (sócio/representante), certidão negativa de débitos com a Previdência Social (INSS), Certidão Negativa da Receita Federal.
OBS. Caso seja representada por Procurador, original ou cópia autenticada da Procuração.