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Escritura de Cessão de Direitos Hereditários

Mulher de negócios anônima cortada que verifica o acordo antes de assinar

Conceito:

A Escritura de Cessão de Direitos Hereditários é o ato onde o herdeiro transfere seus direitos hereditários a outro interessado, seja a título gratuito ou a título oneroso.

Documentação necessária das partes:

Herdeiro Cedente:

Documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros), CPF, certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado/divorciado), e Escritura de Pacto Antenupcial Registrada (quando casados pelo regime da comunhão universal/separação de bens depois de 1977), endereço e profissão.

OBS. Se casados, os documentos são de ambos os cônjuges.

Cessionário:

Documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros), CPF, certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado/divorciado), e Escritura de Pacto Antenupcial registrada (quando casados pelo regime da comunhão universal/separação de bens depois de 1977), endereço, profissão.

Outros documentos a serem apresentados:

Certidão de Óbito do de falecido; Guia de ITBI (Cartório fornece) e comprovante de pagamento, (Se for onerosa);

Gia de ITCD e comprovante de pagamento, (Se for gratuita).