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Tipos de Procurações

Empresário trabalhando com documentação na mesa

Conceito: É um instrumento público, lavrada em Tabelionato ou Cartório de Notas, é o modo mais seguro de outorga do mandato, porque o outorgante será identificado e qualificado no momento da lavratura da procuração, e o tabelião responde, perante terceiros, pela segurança jurídica do ato.

A procuração é um instrumento de mandato, sendo o mandato o ato pelo qual alguém confere poderes à outra pessoa para esta agir em seu nome, na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para a execução de respectivas finalidades.

A procuração pode ter ou não prazo de validade, conforme a vontade do outorgante e conforme expresso no artigo 682 do Código Civil Brasileiro cessa o mandato:

I – pela revogação ou pela renúncia;

II – pela morte ou interdição de uma das partes;

III – pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para exercê-los;

IV – pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

TIPOS COMUNS DE PROCURAÇÕES:

Procuração ‘Ad Judicia’;

Procuração previdenciária;

Procuração para movimentar contas bancárias;

Procuração para venda de imóveis;

Procuração para venda de veículos;

Procuração para matrícula em cursos;

Procuração para inventário e partilha.