Organização religiosa é um tipo de pessoa jurídica, de direito privado, destinada a abrigar as instituições de cunho religioso. Juridicamente, podem ser consideradas organizações religiosas todas as entidades de direito privado, formadas pela união de pessoas com o propósito de culto a determinada divindade ou forças sobrenaturais, por meio de doutrina, filosofia e rituais próprios, envolvendo, em geral, preceitos éticos.
Documentos necessários para registro de Organizações Religiosas:
Edital de Convocação; Ata de Constituição; Estatuto Social; Lista de Presença e Requerimento, tudo em duas vias originais, no mínimo.
OBS: Os documentos de Constituição da Associação serão visados e assinados, pelos representantes legais e por um advogado com a indicação do nº da OAB.