A modalidade EIRELI, introduziu no direito brasileiro a figura da empresa individual de Responsabilidade Limitada, é uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. A EIRELI se destina a limitar o risco daqueles que, individualmente, venham a exercer atividade econômica, podendo, atuar livres de eventual informalidade e protegendo, assim seus bens particulares. A nova legislação beneficiará, sobretudo, contabilistas, médicos, dentistas, etc., todos em fim que se encontrarem vinculados diretamentes à atividade econômica de prestação de serviço.
Documentos necessários para registro de uma EIRELI:
Contrato social, e nele conterá a qualificação do titular, a denominação seguida da expressão EIRELI de natureza simples; objeto social; capital social e quotas dos sócios (com uma observação importante, o capital social será devidamente integralizado, não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país); nome empresarial; sede; prazo de duração; responsabilidade dos sócios. Conforme art. 980-A e 997 do Código Civil Brasileiro.