Tipos de Escrituras
Tipos de Escrituras
ESCRITURA PÚBLICA
Conceito: A Escritura Pública é um ato praticado perante o Notário, que contém a manifestação de vontade das partes em realizar um negócio ou declarar uma situação juridicamente relevante.
Quando da lavratura da Escritura Pública, o Notário ouve qual é a necessidade das partes e as aconselha, apresentando a melhor solução jurídica para o que pretendem. Nesse processo também verifica a possibilidade jurídica do negócio, identifica as pessoas que dele participam e avalia suas capacidades civis, analisa os documentos exigidos, e por fim, traduz a vontade das partes para a linguagem técnica jurídica da Escritura Pública.
O Artigo 108 Código Civil Brasileiro, diz que não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
TIPOS DE ESCRITURAS:
Escritura de abertura de crédito
Escritura de cessão de direitos hereditários
Escritura de confissão de dívida
Escritura de declaração de união estável
Escritura de garantia hipotecária ou hipoteca
Escritura de instituição de usufruto
Escritura de Inventário e Partilha
Escritura de renúncia de direitos hereditários