Conceito: A Permuta em um linguajar simples e claro, significa “Troca”. E a Escritura Publica de Permuta, é o ato pelo qual as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra, com ou sem pagamento de diferença. Diferença básica entre compra e venda e permuta, é que na compra e venda o preço deve ser pago em dinheiro ou valor fiduciário correspondente, já na permuta o pagamento de ambas as partes é feito por meio de coisas equivalentes, certas e determinadas.
Documentação necessária das partes:
Permutante Pessoa Física:
Documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros), CPF, certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado/divorciado), e Escritura de Pacto Antenupcial Registrada (quando casados pelo regime da comunhão universal/separação de bens depois de 1977), endereço e profissão.
OBS. Se casados, os documentos são de ambos os cônjuges.
Permutante Pessoa Jurídica:
Cartão do CNPJ, contrato social, alterações contratuais e consolidação ou estatuto e ata de eleição e posse, certidão atualizada da Junta Comercial ou certidão simplificada do registro de pessoa jurídica, documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros) (sócio/representante), CPF (sócio/representante), certidão negativa de débitos com a Previdência Social (INSS), Certidão Negativa da Receita Federal.
OBS. Caso seja representada por Procurador, original ou copia autenticada da Procuração.
Documentação para imóvel urbano:
Matrícula do Imóvel Atualizada (Válida por 30 dias após a data de expedição); Carnê de IPTU (Ano vigente) ou Certidão de Valor Venal; Certidão de Débitos Municipais, Link para emissão: www.sorriso.mt.gov.br, Estaduais, Link para emissão: www.sefaz.mt.gov.br, Federais, Link para emissão: www.receita.fazenda.gov.br , Certidão de Débitos Trabalhistas, Link para emissão: www.tst.jus.br, Certidão de Ações Cíveis e Criminais, Link para emissão: www.tjmt.jus.br e Certidão de Débitos Condominiais, (podem ser dispensadas pelo comprador); Guia de ITBI (Cartório fornece) e comprovante de pagamento.
Documentação para Imóvel Rural:
Matrícula do Imóvel Atualizada (Válida por 30 dias após a data de expedição); Certidão de Valor Venal; Certidão de Débitos Municipais, Link para emissão: www.sorriso.mt.gov.br, Estaduais, Link para emissão: www.sefaz.mt.gov.br, Federais, Link para emissão: www.receita.fazenda.gov.br , Certidão de Débitos Trabalhistas, Link para emissão: www.tst.jus.br, Certidão de Ações Cíveis e Criminais, Link para emissão: www.tjmt.jus.br; Guia de ITBI (Cartório fornece) e comprovante de pagamento; CCIR – 2020; Certidão de Quitação do ITR expedida pela Receita Federal ou Recibo da entrega dos ITR’s dos últimos 5 anos.