Conceito: A Declaração de União Estável é o ato pelo qual um casal que convive sob o regime de concubinato, isto é, sem serem casados legalmente, reconhecem tal situação de modo a equipará-lo à união estável, podendo estabelecer o que lhes aprouver quanto aos seus bens, tal como se faz nos pactos antenupciais.
Documentação necessária dos declarantes:
Documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros); CPF; Certidão de Nascimento (se solteiro); Certidão de Casamento com averbação de divórcio; endereço; profissão.