Conceito:
A Escritura de Abertura de Crédito é um contratual meramente consensual, que se completa com o consenso das partes, sem necessidade, da entrega de dinheiro, apenas um crédito em determinada empresa para aquisição de produtos e/ou serviços.
Documentação necessária das partes:
Devedor Pessoa Física:
Documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros), CPF, certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado/divorciado), e Escritura de Pacto Antenupcial Registrada (quando casados pelo regime da comunhão universal/separação de bens depois de 1977), endereço e profissão.
OBS. Se casados, os documentos são de ambos os cônjuges.
Devedora Pessoa Jurídica: Cartão
do CNPJ, contrato social, alterações contratuais e consolidação ou estatuto e ata de eleição e posse, certidão atualizada da Junta Comercial ou certidão simplificada do registro de pessoa jurídica, documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros) (sócio/representante), CPF (sócio/representante), certidão negativa de débitos com a Previdência Social (INSS), Certidão Negativa da Receita Federal.
OBS. Caso seja representada por Procurador, original ou cópia autenticada da Procuração
Credor Pessoa Física:
Documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros), CPF, certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado/divorciado), e Escritura de Pacto Antenupcial registrada (quando casados pelo regime da comunhão universal/separação de bens depois de 1977), endereço, profissão.
Credora Pessoa Jurídica:
Cartão do CNPJ, contrato social, alterações contratuais e consolidação ou
estatuto e ata de eleição e posse, certidão atualizada da Junta Comercial ou certidão simplificada do Registro de Pessoa Jurídica, ou certidão simplificada do Registro de Pessoa Jurídica, documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros) (sócio/representante), CPF (sócio/representante).
OBS. Caso seja representada por procurador, original ou cópia autenticada da procuração.